Prefeituras e órgãos públicos que trabalham com aprovação de projetos estão sendo informados pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos Estados e do Distrito Federal sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas – entre elas, o projeto arquitetônico. Nota explicativa do CAU/BR e dos CAU/UF alerta para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

 

>>> Leia as notas explicativas sobre a Resolução 51

 

A definição sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas deu-se a partir das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação de engenheiros. O CAU alerta que as prefeituras devem observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

 

Comparando-se os currículos dos cursos em uma mesma universidade federal, verifica-se que, enquanto os alunos de Arquitetura e Urbanismo trabalham com o projeto arquitetônico em todos os dez períodos de graduação, os estudantes de Engenharia Civil têm apenas um período em que estudam “representação gráfica para engenheiro civil”. Os arquitetos e urbanistas entendem que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública.

 

Para mais detalhes, acesse www.caubr.gov.br/resolucao51