por José Carlos Neves Loureiro

Os engenheiros e agrônomos, nossos antigos colegas de conselho de classe e parceiros no exercício profissional, pelos quais sempre tivemos elevada estima e consideração, não merecem a representação que estão tendo no atual Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Espírito Santo.

 

Isto porque, o conteúdo da notícia veiculada no site do CREA-ES desde o dia 23/06/2015 e com chamada de destaque na página principal, intitulada Projetos elaborados apenas por arquitetos oferecem risco à sociedade, afirma Crea, depõe contra os engenheiros e agrônomos ao vilipendiar os principais aspectos do papel institucional dos conselhos de fiscalização de profissões liberais ao não zelar pela preservação da ética e da adequada habilitação técnica para o exercício profissional, em defesa da sociedade, ou seja, do interesse público.

 

É triste e lamentável ver veiculada uma matéria que já no título afronta a legislação em vigor e confunde a sociedade. Sociedade esta, que a instituição deveria defender e informar com matérias de interesse público, no mínimo, de conteúdo legal, verídico e ético, o que não é o caso desta notícia.

 

Notícia como esta, recheada de mentiras e meias verdades, só merecem resposta, fora do âmbito judicial, pelo prejuízo profissional que traz aos arquitetos e urbanistas ao afirmar publicamente, de forma inverídica, que projetos elaborados apenas por arquitetos e urbanistas oferecem risco à sociedade, pelo fato de não terem competência técnica para elaborar determinados projetos por não serem preparados para isso durante a graduação.

 

As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas estão estabelecidas na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e abrangem todas as competências técnicas para elaboração e execução de todos os projetos necessários para construção e reforma de edificações. Portanto, não há nenhum risco para a população ao contratar “apenas” um arquiteto e urbanista para projetar e/ou executar a construção ou reforma de seu imóvel.

 

Finalizando, vale ressaltar, que as atribuições profissionais de toda e qualquer profissão advém da grade curricular de sua formação e assim sendo, há um benefício a mais para o cidadão que optar pela contratação de um arquiteto e urbanista porque além dele ter estudado todas as matérias necessárias para adquirir competência técnica e atribuição para projetar e construir, possui formação, competência e atribuição para questões ligadas à estética da construção, a sua inserção no território e à qualidade do espaço construído, por ter estudado matérias como: plástica, desenho artístico, conforto térmico ambiental, luminotécnica, acústica, paisagismo e planejamento urbano, que possuem relação direta com a qualidade de vida dos usuários e a valorização do imóvel.

 

O arquiteto e urbanista José Carlos Neves Loureiro é o atual presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Espírito Santo – SINDARQ-ES.