Introdução


Este documento foi elaborado pelos arquitetos e urbanistas e professores Ângelo Marcos Arruda (UFMS), Cláudio Forte Maiolino (PUC-PR), Fernando José de Medeiros Costa (UFRN) e Gogliardo Vieira Maragno (UFMS), por solicitação da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), com a finalidade de orientar e embasar, do ponto de vista teórico e da academia e de suas normas e leis, a discussão das competências e dos significados de temas importantes da profissão do arquiteto e urbanista. Para tanto, os professores utilizaram fontes legais e documentais além de documentos escritos por eles, anteriormente, com a finalidade de possibilitar uma compreensão de toda a sociedade da trajetória histórica da profissão e das habilidades e competências necessárias para o seu exercício, permitindo dirimir dúvidas e questões de atuação e qualificação em todas as instâncias.

 

Breve perspectiva histórica da profissão


O termo arquiteto é derivado do Grego Arkhi Tekton, significando literalmente, Diretor de Obras ou aquele que dirige as obras.

 

O primeiro arquiteto cuja obra se tem notícia certa foi Imhotep que executou em Sakara a pirâmide escalonada e a tumba do Faraó Djoser, fundador da terceira dinastia por volta de 2650 AC e que era filho de outro arquiteto, Kanafer, do qual não se conhece realizações concretas.

 

O Código de Hamurabi, datado de 2083 AC, já faz referencia a profissão do Arquiteto:

 

“art. 229 – Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto”

art. 230 – Se fere de morte o filho do proprietário deverá ser morto o filho do arquiteto” (1).

 

O arquiteto romano, Marcus Vitruvius Pollio, no ano 27 DC, escreveu um tratado de arquitetura onde define, com clareza, todos os campos de saber do arquiteto, especificando as áreas profissionais, configurando-se como o primeiro plano de estudos de arquitetura que se tem notícia, que não difere em essência do que se pratica até hoje em todo o mundo.

 

Destacamos que, até o Renascimento, os meios de representação gráfica (desenho) eram escassos e precários, motivo pelo qual o arquiteto tinha participação obrigatória na obra, fato atestado pelas grandes construções do período. Durante o Renascimento foram desenvolvidas formas de representação, tais como a perspectiva de Leonardo Da Vinci, que permitiu ao arquiteto a representação das idéias resultando na possibilidade de uma menor presença no canteiro.

 

Durante o renascimento, vários tratadistas de Arquitetura reforçam o campo de atuação dos arquitetos, entre eles, Leon Batista Alberti (1404-1472), Sebastiano Serlio (1475-1554), Giacomo Barozzi Vignola (1507-1573), Andrea Palladio (1508-1580), entre outros do período do renascimento Italiano.

 

Durante o reinado de D. Sebastião veio a Portugal o arquiteto italiano Felippe Terzi, para sistematizar o ensino da Arquitetura, conforme comprova o alvará de 24 de setembro de 1598. Até então se fazia através do aprendizado em canteiro, ou da pratica na obra. Portugal, possuidor de vastas colônias e a rápida evolução das técnicas de guerra, iniciou em 1572, com Pedro Nunes, a especialização em Arquitetura Militar, considerada por muitos historiadores como a primeira estrutura pedagogicamente orientada para o ensino da Arquitetura. As aulas de Arquitetura Militar foram ministradas no Colégio Jesuíta de Santo Antão, período de unificação das coroas Portuguesa e Espanhola. No ano de 1647, durante o reinado de D. João IV, foi criada a aula de Fortificações e Arquitetura Militar.

 

No Brasil, vários arquitetos militares portugueses atuaram durante os primeiros séculos de ocupação, a exemplo de Luís Dias, nomeado arquiteto na vinda do primeiro governador geral, Tomé de Souza, em 1549; Francisco Dias, em 1577 enquanto trabalha na construção da Igreja de São Roque, em Lisboa é nomeado responsável pela construção dos colégios Jesuítas no Brasil; Francisco de Frias, arquiteto militar, foi transferido ao Brasil em 1603, onde atuou até 1640.

 

No Brasil o ensino da arquitetura de forma sistematizada teve inicio com a vinda da Missão Francesa em 1816, por ordem do Príncipe Regente D. João VI. No ano de 1816 começou a funcionar a Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios e teve como arquiteto responsável pelo ensino da Arquitetura, o arquiteto Grandjean de Montigny, membro da Missão Francesa. Esta Real Academia, depois Imperial Academia e finalmente Escola Nacional de Belas Artes, em 1899 por ocasião da proclamação da Republica, deu início ensino da Arquitetura no Brasil. Por outro lado o ensino da Engenharia Civil e Militar no Brasil começou, somente em 1874, com a fundação da Escola Polytéchnica do Rio de Janeiro.

 

O ensino da Engenharia enquanto ciência técnica surgiu na França com a discussão dentro da École de Beaux Arts de Paris, na primeira metade do século 18, quando o Arquiteto Jean Nicolas Durand, deixou a École de Beux Arts e juntou-se à Polytéchnica de Paris, fundando o Curso da École de Ponts et Chaussées. O pensamento em voga naquele período estava em sintonia com o pensamento de René Descartes (1596/1650), filosofo, físico e matemático, que seria a base da Revolução Industrial dos séculos 18 e 19 (2).

 

A regulamentação das profissões

 

Após esta rápida síntese histórica das profissões do Arquiteto e do Engenheiro, abordaremos a regulamentação profissional e os mecanismos legais que regulam nossas profissões.

 

O decreto federal n. 23.569, de 11/12/1933 regulamentou, pela primeira vez no pais, o exercício das profissões do Arquiteto, do Engenheiro e do Agrimensor. Observando os artigos do citado decreto, consta o artigo 28, que trata das atribuições profissionais dos engenheiros e o artigo 30, que trata do campo profissional dos arquitetos.

 

O Sistema Confea/Crea (Conselho Federal e Conselho Estadual de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), sempre entendeu que o artigo 28 dava, aos engenheiros, atribuições em todas as áreas, inclusive a arquitetura; para o exercício de algumas atribuições da arquitetura, o engenheiro necessariamente teria de cumprir o artigo 29, nunca observado por aquele sistema. A falta de entendimento da atribuição profissional na área da Arquitetura e Urbanismo tem gerado erros de interpretação da legislação vigente em nosso país e como conseqüência, problemas nos processos licitatórios, via de regra, começando nos editais.

 

É constante a confusão dos termos, projeto arquitetônico e projeto de edificação, reforma e restauro, paisagismo e paisagem arquitetônica. Para o esclarecimento da correta terminologia o artigo 2º da Lei federal n. 12.378/2010 que define as atividades e atribuições de arquitetos e urbanistas, foram adotadas, no caso da reforma e restauro, as mesmas definições constantes da Decisão Normativa nº 083/2008, do Confea.

 

Com a publicação da Lei 12.378 e consequente implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, passou a ser Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Desta forma todas as atividades exclusivas dos arquitetos saíram da competência do Confea, restando a este conselho regular o exercício das engenharias e a agronomia. Dai a necessidade de se definir com clareza os termos utilizados por essas profissões.

 

A formação no Brasil Republicano Pós 1933

 

A partir do ano de 1933, com a regulamentação do exercício profissional de arquitetura, engenharia e agrimensura, somente os diplomados em escolas oficiais ou cujos diplomas tivessem sido reconhecidos por leis federais, poderiam exercer a profissão.

 

No período de 1945 a 1962, os ainda poucos cursos de arquitetura existentes no país seguiam modelos curriculares das principais instituições, principalmente da Faculdade Nacional de Arquitetura (RJ), adotados como padrão, mas com a consolidação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, bem como a maturação e divulgação dos ideários da Arquitetura Moderna no Brasil, passa a tomar corpo a luta por um currículo mínimo como base para uma formação unificada em nível nacional.


1962 – 1º Currículo Mínimo

 

Depois de longo debate e buscando não reproduzir o modelo que pretendia superar, surgiu, em 1962, o primeiro Currículo Mínimo de Arquitetura e Urbanismo, que já apontava para uma visão de formação generalista e única do Arquiteto e Urbanista, impedindo sua fragmentação e formação em áreas especializadas. Este currículo estava organizado em 15 matérias: cálculo; física aplicada; resistência dos materiais e estabilidade das construções; desenho e plástica; geometria descritiva; materiais de construção; técnicas de construção; história da arquitetura e da arte (arquitetura brasileira – técnicas tradicionais); teoria da arquitetura; estudos sociais e econômicos; sistemas estruturais; legislação, prática profissional e deontologia; evolução urbana; composição arquitetônica de interiores e exteriores; e planejamento.

 

1969 – 2º Currículo Mínimo


No bojo da controversa Reforma Universitária de 1968, surgiu o segundo Currículo Mínimo, em 1969, que apesar de muito criticado pela área e não contemplar o sentido e a profundidade das mudanças alcançadas pelos movimentos de reforma que a antecederam, vigorou por 25 anos. Este currículo era dividido em dois ciclos (básico e profissional) com 13 matérias consideradas como mínimo indispensável a serem desdobradas em disciplinas. As matérias eram as seguintes: A- Básicas: estética, história das artes e da arquitetura; matemática; física; estudos sociais; desenho e outros meios de expressão e; plástica. B- Profissionais: teoria da arquitetura e arquitetura brasileira; resistência dos materiais e estabilidade das construções; materiais de construção, detalhes e técnicas da construção; sistemas estruturais; instalações e equipamentos; higiene da habitação e; planejamento arquitetônico. O grande mérito do currículo mínimo de 1969 foi que, na sua base conceitual relatada pelo Conselheiro do então CFE Celso Keli, introduziu a terminologia “Curso de Arquitetura e Urbanismo”, caracterizando a formação unificada e generalista e impedindo a sua fragmentação em áreas especializadas.

 

1994 – 1ª Diretriz Curricular


Apesar de muito criticado esse currículo mínimo foi substituído somente em 1994 pela Portaria MEC 1.770/94 que após amplo debate capitaneado pela CEAU – Comissão de Especialistas no Ensino de Arquitetura e Urbanismo, instituiu as “Diretrizes Curriculares e Conteúdos Mínimos”. Por sua profundidade, atualidade, construção democrática e por buscar resgatar os fundamentos históricos da profissão constitui ainda hoje a base da busca por um ensino de Arquitetura e Urbanismo de qualidade. Estas diretrizes constituíram a transição entre o modelo fechado do currículo mínimo para o modelo flexível das diretrizes curriculares, exigido a partir de 1996 pela LDB.

 

As Diretrizes de 1994 estabelecem que o curso de arquitetura e urbanismo é formado por 3 componentes maiores: I – Matérias de Fundamentação – estética e história das artes; estudos sociais e ambientais e; desenho; II – Matérias Profissionais – história e teoria da arquitetura e urbanismo; projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo; planejamento urbano e regional; tecnologia da construção; sistemas estruturais; conforto ambiental; técnicas retrospectivas; informática aplicada a arquitetura e; topografia e; III – Trabalho Final de Graduação.

 

2006 – 2ª Diretriz Curricular


Após a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB de 1996 a área foi chamada pelo MEC e apresentou sua proposta de “Diretrizes Curriculares” em 1998, porém somente em 2006 foi aprovada e publicada a Resolução no. 06 do CNE instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais, documento que consolidou em grande parte os avanços da Portaria que substituiu, porém sem contemplar exigências quantitativas, de infraestrutura e títulos em biblioteca, por exemplo, não consideradas compatíveis com o modelo flexível de “diretrizes” adotado então pelo CNE. Estas diretrizes passam a determinar que os cursos apresentem projetos pedagógicos contendo as competências, habilidades e perfil desejado aos futuros profissionais e transformam os dois grandes grupos de matérias em núcleos de conhecimento (de fundamentação e profissionais) coroados pela atividade síntese denominada trabalho de curso, denominação essa considerada infeliz diante do já consolidado trabalho final de graduação. Na substituição do conceito de “matérias” por “conhecimento” inclui praticamente reproduz a Portaria 1.770 com pequenas modificações: desenho passa a ser desenho e meios de expressão e representação; estudos sociais e ambientais se divide em estudos ambientais e estudos sociais e econômicos.


2010 – 3ª Diretriz Curricular ( que está em vigor)

 

Em 2010 foi publicado uma alteração desta resolução por questões externas às educacionais ou pedagógicas, a Resolução n. 2 do Conselho Nacional de Educação, que reafirma em sua quase totalidade as diretrizes anteriores modificando detalhes de operacionalização do trabalho de curso, que está em vigor, e para a qual Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (Abea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), apresentaram propostas de modificações ao longo de 2014.

 

Cursos de arquitetura e urbanismo ativos e profissionais atuantes no Brasil


Quando em 1933 foi editado o Decreto n. 23.569, que regulamentou pela primeira vez as profissões de Arquiteto, Engenheiro e Agrimensor, havia no Brasil três cursos de Arquitetura e um número de arquitetos que não ultrapassava uma centena. Em 1962, quando foi editado o primeiro currículo mínimo, havia 12 cursos instalados. Em 1969, com a publicação da Resolução que aprovou o novo currículo mínimo o número de cursos pouco evoluiu e, então, existiam 14 cursos. Quando em 1994, foi editada a Portaria n.1770, que aprovou a Diretriz Curricular, tinha-se 72 cursos e, em 2010, quando foi publicada a atual diretriz curricular e foi promulgada a Lei 12.378/2010, que criou o CAU no Brasil, o número de cursos totalizava 230 unidades. Esse número cresce a cada dia e em abril de 2015 o número total de cursos de Arquitetura e Urbanismo no Brasil se aproximou de 400 (quatrocentos). O número de Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo já ultrapassou os 100 mil e, anualmente registram-se mais de 7 mil novos profissionais.

 

Conceituação e significado de “Projeto de Arquitetura”


Há várias definições para definir Projeto, a depender da área de conhecimento. Para definirmos Projeto de Arquitetura, é importante conhecermos a origem da palavra Projeto.

 

Do ponto de vista etimológico, Projeto deriva de Projectum do Latim, algo lançado à frente ou Projicere formado pelo prefixo PRO, à frente, seguido de Jacere, lançar/atirar. Decorre dessa definição a noção de que o projeto antecede a toda e qualquer ação de realização do objeto a ser alcançado, no caso deste, o projeto de arquitetura.

 

Segundo o Arquiteto e Urbanista Lúcio Costa,

 

“Arquitetura é, antes de mais nada, construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. E nesse processo fundamental de ordenar e expressar-se ela se revela igualmente arte plástica, porquanto nos inumeráveis problemas com que se defronta o arquiteto desde a germinação do projeto até a conclusão efetiva da obra, há sempre, para cada caso específico, certa margem final de opção entre os limites – máximo e mínimo – determinados pelo cálculo, preconizados pela técnica, condicionados pelo meio, reclamados pela função ou impostos pelo programa, – cabendo então ao sentimento individual do arquiteto, no que ele tem de artista, portanto, escolher na escala dos valores contidos entre dois valores extremos, a forma plástica apropriada a cada pormenor em função da unidade última da obra idealizada. […]

 

A intenção plástica que semelhante escolha subentende é precisamente o que distingue a arquitetura da simples construção. […]

 

Por outro lado, a arquitetura depende ainda, necessariamente, da época da sua ocorrência, do meio físico e social a que pertence, da técnica decorrente dos materiais empregados e, finalmente, dos objetivos e dos recursos financeiros disponíveis para a realização da obra, ou seja, do programa proposto. […]

 

Pode-se então definir arquitetura como construção concebida com a intenção de ordenar e organizar plasticamente o espaço, em função de uma determinada época, de um determinado meio, de uma determinada técnica e de um determinado programa” (3).

 

Portanto, à luz da origem da palavra Projeto e da definição de Arquitetura acima descritos, Projeto de Arquitetura é uma atividade resultante da ideia original que antecipa as respostas técnicos/construtivas, funcionais, culturais, estéticos, ambientais e sociológicas para a ordenação, organização e construção do habitat humano utilizando-se da representação gráfica e outros meios.

 

Quando o projeto atende parcialmente a aspectos relacionados acima, geralmente os técnicos e físicos apenas, caracteriza-se como Projeto de Edificação e não como Projeto de Arquitetura.

 

A aquisição das competências e habilidades para o pleno atendimento dos requisitos decorrentes de um programa arquitetônico durante o processo de projetação se dá na formação, na graduação do profissional arquiteto e urbanista.

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 207, garante às universidades autonomia didático-científica. O artigo 53, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional determina que, no exercício de sua autonomia, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm atribuições para fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes. O arcabouço normativo que regulamenta a LDB determina que os projetos pedagógicos adotados pelas IES nos seus cursos superiores devem observar e cumprir o que determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais desses cursos. Por sua vez, as Diretrizes Curriculares, e por consequência os Projetos Pedagógicos dos cursos de formação profissional, definem o campo de formação e a futura atuação de seus egressos.

 

As Diretrizes Curriculares definem que os cursos de Arquitetura e Urbanismo deverão possibilitar formação profissional que revele competências e habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura e para realizar construções, considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos usuários. Somente as Diretrizes Curriculares da Arquitetura e Urbanismo trazem essa definição quanto as habilidades e competências necessárias para conceber projetos de arquitetura, e é com base nessa exclusividade que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil incluiu na Resolução nº 51 o “Projeto de Arquitetura” como atribuição exclusiva do Arquiteto e Urbanista, ou seja, reconheceu que somente esse profissional adquire na sua formação, competências e habilidades para desenvolver essa atividade.

 

Conclusões


Citando mais uma vez o arquiteto Lúcio, “Arquitetura é, antes de mais nada, construção” (4), é obra edificada. De acordo com esse entendimento o no acima exposto, o “Projeto de Arquitetura” não pode ser confundido com a simples representação gráfica de uma edificação.

 

A permissão para o exercício dessa atividade tem que ser dada ao profissional que recebe, na sua graduação, a capacitação para o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias à sua prática.

 

O conflito de atribuições entre os profissionais envolvidos, já tinha sido pacificado quando ainda no âmbito do Confea foi aprovada a Resolução Confea nº 1010/2005 e seus anexos, após amplo debate e concordância das categorias profissionais lá abrigadas, inclusive a Arquitetura e Urbanismo. O Anexo II dessa Resolução estabelece como competência dos Arquitetos e Urbanistas a atividade de Concepção e Execução de projeto de Arquitetura (item 2.1.1.1 do Anexo II da Resolução Confea nº 1010, de 2005) bem como as demais atribuições.

 

As atribuições previstas para os Arquitetos e Urbanistas na Resolução 1010, foram a base para a definição das atribuições desses profissionais no artigo 2º da Lei nº 12.378/2010.

 

Portanto como demonstrado, diferente do Projeto de Edificação que atende parcialmente a aspectos técnicos e físicos, Projeto de Arquitetura é uma atividade resultante da ideia original que antecipa não somente as respostas técnicos/construtivas, mas também funcionais, culturais, estéticos, ambientais e sociológicas para a ordenação, organização e construção do habitat humano utilizando-se da representação gráfica e outros meios. O profissional que adquire na sua formação as competências e habilidades para o desenvolvimento dessa atividade é o Arquiteto e Urbanista.

 

Notas

 

NE – A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA fez uma encomenda para quatro professores, todos com experiência nacional em entidades de classe – Ângelo Marcos Cláudio Forte Maiolino, Fernando José de Medeiros Costa e Gogliardo Vieira Maragno, todos ex-conselheiros do Confea antigo – para a elaboração de um material a ser usado em disputas teóricas judiciais com relação as nossas atribuições da Res. 51 do CAU-BR, as chamadas “exclusivas”.

 

1 – Código de Hamurabi. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm>.

 

2 – As informações históricas aqui presentes foram obtidas nos seguintes títulos: Encyclopédia Portuguesa Illustrada, Porto, Typ. a vapor de Arthur José de Souza & Irmão, 1900; PEDREIRINHO, José Manuel. Dicionário dos arquitectos ativos em Portugal do seculo I à atualidade. Porto, Afrontamento, 1994; SCHLEE, Andrey Rosenthal (org.). Trajetória e estado da arte da formação em engenharia, arquitetura e agronomia. Volume X: Arquitetura e Urbanismo. Brasília, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, 2010; VITERBO, Francisco Marques de Souza. Dicionário histórico e documental dos arquitectos, engenheiros e construtores portugueses ou ao serviço de Portugal. Reprodução fac simile da edição de 1899. Coimbra, Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1988.

 

3 – COSTA, Lúcio (1940). Considerações sobre arte contemporânea. In COSTA, Lúcio. Registro de uma vivência. São Paulo, Empresa das Artes, 1995.

 

4 – Idem, ibidem.


Sobre os autores

 

Ângelo Marcos Arruda é arquiteto e urbanista, e professores da UFMS.

 

Cláudio Forte Maiolino é arquiteto e urbanista, e professores da PUC-PR.

 

Fernando José de Medeiros Costa é arquiteto e urbanista, e professores da UFRN.

 

Gogliardo Vieira Maragno é arquiteto e urbanista, e professores da UFMS.