Uma arquiteta e urbanista do estado de São Paulo receberá sanção de advertência pública pela cobrança de comissão por indicação de produtos e serviços, prática conhecida no mercado da construção civil como reserva técnica. O último recurso do processo foi julgado nesta quinta-feira (27/8/2015) pelo Plenário do CAU/BR. Aplicada a sanção, o CAU/SP publicará edital com o nome da arquiteta e as informações referentes ao processo, o que deve ocorrer nos próximos dias. Trata-se da primeira sanção a ser aplicada contra essa prática, proibida pela Lei 12.378/2010 e pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
A profissional foi denunciada ao CAU/SP por um prestador de serviços. Após realizar um serviço para um cliente da denunciada, ele recebeu diversos e-mails da arquiteta cobrando o pagamento de comissão. O denunciante respondeu que não faria o pagamento, pois trata-se de uma prática proibida pela legislação. Nos e-mails encaminhados ao CAU/SP pelo denunciante, como prova da cobrança, a arquiteta pediu que esse assunto fosse tratado em sigilo. Os conselheiros do CAU entenderam isso como indício que a profissional sabia que estava incorrendo em infração ética.
A denúncia foi feita contra escritório de Arquitetura e Urbanismo, mas no julgamento da denúncia, o CAU/SP entendeu que a responsabilidade também se aplica à profissional que cometeu a infração, condenando-a à sanção de advertência pública. A arquiteta recorreu ao CAU/BR pedindo a extinção da pena ou sua reversão para sanção privada. Porém, a relatora do recurso na Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR afirmou que não houve nenhum fato novo que pudesse mudar a decisão do CAU/SP e votou pela manutenção da condenação à advertência pública.
A deliberação da Comissão de Ética foi aprovada por unanimidade no Plenário do CAU/BR, durante a 45ª Reunião Plenária, realizada em Brasília. Foram 25 votos a favor, nenhum contra. O conselheiro relator da matéria no CAU/SP, por já conhecer o processo e não desejar influenciar o julgamento dos demais, não participou da discussão do assunto na CED, da qual faz parte, e se absteve de votar.
O coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, Napoleão Ferreira, destacou que a missão do conselho está relacionada com o interesse público, e não particular. “A função do CAU é defender a sociedade, não é uma função corporativa de defender passionalmente os profissionais. Vamos defender desde que esse interesse seja público, seja legítimo”. Ele lembrou ainda que as comissões por indicação é um problema que afeta várias profissões liberais no país.