O Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais (Sinarq/MG) conseguiu a reintegração de cinco arquitetos e urbanistas às suas atividades na Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), após serem exonerados em agosto deste ano. Os profissionais, que ingressaram na empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão por meio de concurso público, foram demitidos sem qualquer motivação ou instauração de processo administrativo contra eles, etapas necessárias para a demissão.

 

A Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região reformou o veredicto proferido em 1ª instância pelo MMº Juiz Dr. Marcos Penido de Oliveira, que entendeu como desnecessária a motivação para dispensa. A decisão atual garantiu a reintegração imediata, via liminar, dos profissionais nos cargos ocupados, além do pagamento retroativo de todo esse período e uma multa por danos morais, de acordo com o Acórdão TRT-01042-2014-138-03-00-6 RO.

 

A sentença baseou-se na Lei nº 9.784/99, regulamentadora do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que menciona a necessidade de motivação dos atos administrativos, bem como a instauração do procedimento administrativo, condição citada Resolução Estadual nº 40/2010. O descumprimento da norma torna sem efeito o ato de dispensa do empregado, responsabilizando o gestor público envolvido por improbidade administrativa nos termos da Lei Federal 8.429/92.

 

A advogada do Sindar-MG que representou os arquitetos na ação, Dra. Lorena Cardoso, comemora a conquista, consolidada com o retorno dos funcionários ao trabalho desde o dia 06 de outubro. “É uma grande vitória da categoria novamente.” Ela já se reuniu com outro grupo de arquitetos, também demitidos em circunstâncias iguais, que pretendem ingressar com a mesma ação.