A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) determinou, em plenária durante o 39º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetura e Urbanismo (ENSA), em Campo Grande (MS), que a Contribuição Sindical Urbana (CSU) de 2016 terá o desconto de 50% estendido aos profissionais com 35 anos ou mais de graduação. O benefício foi concedido pela primeira vez no ano passado apenas aos arquitetos e urbanistas recém-formados. Para usufruir do benefício, é preciso pagar a contribuição até 28 de fevereiro de 2016. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral. Os profissionais ativos no cadastro do CAU receberão o boleto pelos Correios ou poderão, em breve, gerar a guia da CSU no site da FNA.
Os demais profissionais terão 10% de desconto para pagamentos realizados antecipadamente, até 31 de janeiro de 2016. O valor da CSU equivale a um dia de trabalho dos profissionais com vínculo empregatício. Para os arquitetos e urbanistas autônomos, o valor é de R$ 245,22, equivalente a 1/30 do piso da categoria, definido por lei federal (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2016). Profissionais com mais de 40 anos de contribuição têm isenção de pagamento da CSU, nos mesmos moldes da Lei 12.378/2010.
A resolução da FNA que trata dos descontos e da data de vencimento da CSU se aplica apenas aos sindicatos cuja arrecadação é realizada diretamente pela FNA e para os estados onde não há sindicatos organizados. “Nos demais estados, a resolução do ENSA é em caráter recomendativo, e não obrigatório”, explica o presidente da FNA, Jeferson Salazar, destacando que os sindicatos têm autonomia para acatar a recomendação ou deliberar de outra forma.
Saiba mais sobre a CSU:
A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o trabalhador escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso legal da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.
A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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