Arquitetos e urbanistas têm até 31 de janeiro de 2016 (domingo) para garantir o desconto de 10% no pagamento da Contribuição Sindical Urbana (CSU). Profissionais com 35 anos ou mais de graduação e recém-formados poderão usufruir do desconto de 50% na CSU nos pagamentos até 28 de fevereiro. Após esses prazos, em ambos os casos será cobrado o valor integral.

 

Aguarde, em breve você receberá a guia da CSU. Os profissionais ativos no cadastro do CAU receberão o boleto pelos Correios. Nos próximos dias, também será possível gerar a guia para pagamento da CSU por meio de link que será disponibilizado no site da FNA.

 

Os descontos foram definidos em plenária realizada durante o 39º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetura e Urbanismo (ENSA), em novembro, em Campo Grande (MS). O valor da CSU equivale a um dia de trabalho dos profissionais com vínculo empregatício. Para os arquitetos e urbanistas autônomos, o valor é de R$ 245,22, equivalente a 1/30 do piso da categoria, definido por lei federal (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2016). Profissionais com mais de 40 anos de contribuição têm isenção de pagamento da CSU, nos mesmos moldes da Lei 12.378/2010.

 

A resolução da FNA que trata dos descontos e da data de vencimento da CSU se aplica apenas aos sindicatos cuja arrecadação é realizada diretamente pela FNA e para os estados onde não há sindicatos organizados. “Nos demais estados, a resolução do ENSA é em caráter recomendativo, e não obrigatório”, explica o presidente da FNA, Jeferson Salazar, destacando que os sindicatos têm autonomia para acatar a recomendação ou deliberar de outra forma.

 

Saiba mais sobre a CSU:

 

A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o trabalhador escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso legal da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.

 

A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).