Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem imprimir online no site da FNA a guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (CSU). Para garantir o desconto de 10%, os profissionais devem pagar o boleto até o dia 31 de janeiro. Entretanto, como a data limite é um domingo, os arquitetos e urbanistas terão até o dia 1º de fevereiro para efetuar o pagamento. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral – R$ 245,22.

 

Profissionais com 35 anos ou mais de graduação e recém-formados, a partir de 2014, têm desconto de 50% nos pagamentos até 28 de fevereiro. “Este é um desconto diferenciado, não sendo cumulativo com o desconto de 10%”, destaca o presidente da FNA, Jeferson Salazar. Importante destacar que o desconto é uma orientação da FNA para os sindicatos filiados, cabendo às regionais que operacionalizam a própria cobrança a decisão de aderir ou não.

 

Os profissionais ativos no cadastro do CAU receberão a guia de recolhimento pelos Correios. Para gerar a sua guia basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir a guia:

 

 Acre  Alagoas  Amapá  Amazonas
 Bahia  Ceará  Distrito Federal  Espírito Santo
 Goiás  Maranhão  Mato Grosso  Mato Grosso do Sul
 Minas Gerais  Pará  Paraná  Paraíba
 Pernambuco  Piauí  Rio de Janeiro  Rio Grande do Norte
 Rio Grande do Sul  Rondônia  Roraima  Santa Catarina
 São Paulo  Sergipe  Tocantins  

 

>>> Clique aqui e veja o contrato da CSU firmado entre a FNA e a Caixa Econômica Federal

 

Profissionais com mais de 40 anos de contribuição têm isenção de pagamento da CSU, nos mesmos moldes da Lei 12.378/2010. “A nossa deliberação teve a intenção de valorizar àqueles e àquelas que efetivamente contribuíram com a CSU durante quarenta anos ou mais”, explica Salazar, ressaltando que o benefício não será concedida para profissionais com tempo de graduação que não contribuíram.

 

Saiba mais sobre a CSU:

 

A resolução da FNA que trata dos descontos e da data de vencimento da CSU se aplica apenas aos sindicatos cuja arrecadação é realizada diretamente pela FNA e para os estados onde não há sindicatos organizados. “Nos demais estados, a resolução do ENSA é em caráter recomendativo, e não obrigatório”, explica Salazar, destacando que os sindicatos têm autonomia para acatar a recomendação ou deliberar de outra forma.

 

>>> Perguntas e respostas sobre a CSU

 

A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o trabalhador escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso legal da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.

 

A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).