Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem imprimir online no site da FNA a guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (CSU). Para garantir o desconto de 10%, os profissionais devem pagar o boleto até o dia 31 de janeiro. Entretanto, como a data limite é um domingo, os arquitetos e urbanistas terão até o dia 1º de fevereiro para efetuar o pagamento. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral – R$ 245,22.
Profissionais com 35 anos ou mais de graduação e recém-formados, a partir de 2014, têm desconto de 50% nos pagamentos até 28 de fevereiro. “Este é um desconto diferenciado, não sendo cumulativo com o desconto de 10%”, destaca o presidente da FNA, Jeferson Salazar. Importante destacar que o desconto é uma orientação da FNA para os sindicatos filiados, cabendo às regionais que operacionalizam a própria cobrança a decisão de aderir ou não.
Os profissionais ativos no cadastro do CAU receberão a guia de recolhimento pelos Correios. Para gerar a sua guia basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir a guia:
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Profissionais com mais de 40 anos de contribuição têm isenção de pagamento da CSU, nos mesmos moldes da Lei 12.378/2010. “A nossa deliberação teve a intenção de valorizar àqueles e àquelas que efetivamente contribuíram com a CSU durante quarenta anos ou mais”, explica Salazar, ressaltando que o benefício não será concedida para profissionais com tempo de graduação que não contribuíram.
Saiba mais sobre a CSU:
A resolução da FNA que trata dos descontos e da data de vencimento da CSU se aplica apenas aos sindicatos cuja arrecadação é realizada diretamente pela FNA e para os estados onde não há sindicatos organizados. “Nos demais estados, a resolução do ENSA é em caráter recomendativo, e não obrigatório”, explica Salazar, destacando que os sindicatos têm autonomia para acatar a recomendação ou deliberar de outra forma.
>>> Perguntas e respostas sobre a CSU
A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o trabalhador escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso legal da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.
A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).