Está na reta final o prazo para garantir desconto de 10% na Contribuição Sindical Urbana (CSU) 2016. Arquitetos e urbanistas em atividade profissional têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da guia de recolhimento da CSU. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral – R$ 245,22. Com o desconto, o valor fica em R$ 220,69.

 

A arrecadação é destinada ao fortalecimento da categoria. Um exemplo da aplicação do recurso é o convênio firmado recentemente entre a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). A parceria prevê o repasse de até 10% dos valores arrecadados com a CSU para viabilizar o Congresso Mundial da União Internacional dos Arquitetos – UIA 2020, no RJ.

 

O boleto com desconto foi enviado pelos Correios aos profissionais ativos no cadastro do CAU/BR, mas também é possível imprimir online. Na tabela abaixo, basta clicar sobre o respectivo Estado, preencher o formulário online e imprimir a guia.

 

 Acre  Alagoas  Amapá  Amazonas
 Bahia  Ceará  Distrito Federal  Espírito Santo
 Goiás  Maranhão  Mato Grosso  Mato Grosso do Sul
 Minas Gerais  Pará  Paraná  Paraíba
 Pernambuco  Piauí  Rio de Janeiro  Rio Grande do Norte
 Rio Grande do Sul  Rondônia  Roraima  Santa Catarina
 São Paulo  Sergipe  Tocantins  

 

Clique aqui e veja o contrato da CSU firmado entre a FNA e a Caixa Econômica Federal

 

Os profissionais com 35 anos ou mais de graduação e também recém-formados (a partir de 2014) têm desconto de 50% nos pagamentos até 29 de fevereiro. “Este é um desconto diferenciado, não sendo cumulativo com o desconto de 10%”, destaca o presidente da FNA, Jeferson Salazar. Importante destacar que o desconto é uma orientação da FNA para os sindicatos filiados, cabendo às regionais que operacionalizam a própria cobrança a decisão de aderir ou não.

 

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Profissionais com mais de 40 anos de contribuição têm isenção de pagamento da CSU. “A nossa deliberação teve a intenção de valorizar àqueles e àquelas que efetivamente contribuíram com a CSU durante quarenta anos ou mais”, explica Salazar, ressaltando que o benefício não será concedida para profissionais com tempo de graduação que não contribuíram.