O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) ajuizou uma ação contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) suspendendo a divulgação e distribuição ilegal de materiais publicitários que incentivam a contratação de engenheiros para elaboração de projeto arquitetônico. O CAU teve ciência da ação institucional por meio de denúncias de vários arquitetos no portal e na ouvidoria do CAU. A decisão judicial foi publicada no dia 16 de junho, pelo Juiz Federal Giovanny Morgan, que considerou o ato atentatório à dignidade da justiça.
A justiça determinou ao CREA-MG que “se abstenha de distribuir adesivos, ofícios ou quaisquer meios de comunicação que afrontem o que está decidido no agravo de instrumento supracitado, sob pena de multa”. No mês de maio, o CREA promoveu uma campanha produzindo adesivos com os dizeres “PROJETO ARQUITETÔNICO – Contrate um Engenheiro Civi”, com o logotipo da instituição. O material era distribuído na sede em Belo Horizonte e em unidades do interior, bem como em faculdades e divulgado nas redes sociais.
Campanhas do CREA/MG e do CAU/MG
Após a derrubada da ação do CREA que suspendia os efeitos da Resolução 51/13 no âmbito do Estado de Minas Gerais, a recente campanha promovida pelo Conselho de Engenharia fere esta decisão judicial, com uma tentativa de induzir a sociedade ao erro, principalmente no que diz respeito às atribuições do profissional. O projeto arquitetônico é uma das atividades exclusivas dos arquitetos e urbanistas, segundo a Resolução 51 expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo em 2013.
Esta é a segunda ação que o CREA perde em Minas Gerais, após mais uma tentativa de infringir a legislação profissional vigente. Em 2015, o Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais (SINARQ/MG) notificou judicialmente o CREA, em função do descumprimento das previsões normativas para concessão de novas atribuições profissionais, em especial a para a realização de projeto arquitetônico. O Superior Tribunal de Justiça analisa a questão, intermediando o diálogo entre os Conselhos, para a elaboração de uma Resolução Conjunta que apaziguará as discussões sobre o as competências privativas de cada profissão.
O CREA tenta reverter a suspensão das atribuições para os engenheiros formados após 1973, contrariando as determinações constantes na Resolução Nº 218, de 29 junho de 1973, do próprio CONFEA. O presidente do SINARQ/MG, Eduardo Fajardo Soares, declarou ser “peremptoriamente contra trazer o corte até a data de criação do CAU”. As concessões de atribuições para engenheiros podem ser concedidas, desde que cumpra as exigências do decreto, de acordo com Fajardo. A norma determina que nenhum profissional “poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.”