A partir do dia 1º de setembro, o RRT Múltiplo Mensal terá novas regras. Esse tipo de RRT serve para que os arquitetos e urbanistas possam registrar em um único documento atividades especiais como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras – desde que seja uma única atividade, realizada dentro de um mesmo mês.

 

Com as novas regras, os arquitetos e urbanistas poderão continuar utilizando o RRT Múltiplo Mensal, mas o documento deverá ser emitido obrigatoriamente até o último dia do mês de realização da atividade (o pagamento pode ser feito até cinco dias úteis depois da emissão). Todas as atividades realizadas em agosto, por exemplo, terão que ser registradas no máximo até o dia 31 deste mês.
Caso o RRT não seja elaborado ou o pagamento não seja realizado, as atividades devem ser registradas como RRT Extemporâneo, ou seja, fora do prazo e sujeito a multa de três vezes o valor do registro. As novas regras foram definidas pela Resolução Nº 91 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

Outra mudança é que, depois de pago o RRT, o profissional não poderá mais retificar as datas de realização das atividades. Outras informações como inclusão de mais contratos, poderão ser alteradas normalmente por meio do RRT Retificador.
A partir do momento em que as novas regras entrarem em vigor, o sistema irá exibir uma mensagem ao usuário para informar eventuais erros de preenchimento. Os profissionais com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho também podem fazer o RRT Múltiplo Mensal para determinadas atividades, como relatórios para fins judiciais e laudos de inspeção sobre atividades insalubres.