Uma nova portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo pode agilizar os procedimentos para solicitar a análise de edificações, autorizando a entrega de Projeto Técnico pela Internet. A portaria 17/600/16 cria o processo de análise do Projeto Técnico e de vistoria das edificações em formato eletrônico. A análise é uma das etapas do processo de regularização de um imóvel e antecede a vistoria técnica, necessária para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Desde 2013, o Corpo de Bombeiros dispõe de um portal online – o sistema Via Fácil Bombeiros – pelo qual é possível solicitar a regularização de uma obra, pagar emolumentos, imprimir relatórios de vistoria/inspeção, entre outros serviços. Atualmente, para solicitar a análise de um projeto, além de fazer o pedido pelo Via Fácil Bombeiros, o responsável técnico pela edificação precisa entregar a documentação necessária à Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros de sua região.

 

A nova portaria autoriza o responsável técnico a entregar eletronicamente esse projeto, fazendo o upload do arquivo digital pelo portal online do Corpo de Bombeiros. O envio do projeto em formato eletrônico está sujeito a três condições:

– A edificação ou área de risco não pode ultrapassar a área total de 5 mil metros quadrados;
– A edificação ou área de risco não deve possuir sistema de controle de fumaça, sistema de espuma ou sistema de resfriamento;
– Por ocasião da análise de edificação ou área de risco nova ou substituição de Projeto Técnico.

Ainda conforme a portaria, o Projeto Técnico para análise do Corpo de Bombeiros deve incluir as mesmas documentações exigidas pelo projeto impresso, com a assinatura do responsável técnico ou proprietário nos arquivos digitalizados ou mesmo uma assinatura digital. Entre outras exigências, as plantas de medidas de segurança contra incêndio também devem conter a identificação do responsável técnico, com seu respectivo número de registro profissional, além do Registro de Responsabilidade Técnica.

 

Acesse a portaria 17/600/16 >>> https://goo.gl/XjfmQO