O Conselho das Cidades recomendou, através de uma resolução aprovada durante a 50ª reunião realizada em Brasília (DF), de 30 de novembro a 02 de dezembro, conteúdos mínimos para serem incluídos nos Planos de Mobilidade Urbana os quais estão previstos na Lei nº 12.587/2012. Para os conselheiros, as propostas precisam prever mecanismos de participação da sociedade de modo a garantir maior qualidade na elaboração e também legitimidade e sustentação política na sua implementação e continuidade.
Foram recomendados objetivos e metas, os quais devem tratar de temas como prioridade do transporte público coletivo sobre o individual, acessibilidade universal e redução dos acidentes de trânsito, entre outros. Como resultado esperado está a ampliação do espaço de circulação prioritário na via pública para o transporte coletivo, para as bicicletas e para os pedestres e a redução de emissões de poluentes locais e gases de efeito estufa.
Além disso, foi recomendado um diagnóstico, que se faz necessário para identificar e entender os problemas de mobilidade urbana presentes na cidade, e metas e estratégias específicas a serem trabalhadas.
Como metas e estratégias foram citados os seguintes pontos: integração da mobilidade com o planejamento e ordenação do solo urbano; classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação; implantação e qualificação de calçadas; criação de condições adequadas à circulação de ciclistas; priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados; política tarifária e redução do custo do transporte coletivo urbano; instrumentos para o controle e desestímulo ao transporte individual motorizado; promoção da acessibilidade universal; circulação viária em condições seguras e humanizadas; acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural; transporte de carga e estruturação institucional.
As propostas completas podem ser conferidas na resolução:
Resolução – Planos de Mobilidade Urbana