O Senado Federal aprovou na terça-feira (13/12), em segundo turno, o texto substitutivo do PLS 559/2013, que dará origem à nova Lei de Licitações, substituindo a 8.666/1993. O documento irá para a Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Fernando Bezerra (PSB-PE). Dos senadores presentes, apenas o senador José Reguffe (sem partido-DF) votou contra.

O projeto incorpora a “contratação integrada” na legislação licitatória do país. A modalidade permite que obras públicas sejam licitadas com base apenas em anteprojetos. O PLS 559 abre essa possibilidade para as obras com valor acima de R$ 20 milhões.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) posiciona-se contra a “contratação integrada” em defesa de licitações feitas apenas a partir de um projeto completo, elemento fundamental para garantir o mínimo de qualidade da obra e a confiabilidade ao planejamento dos custos e prazos.

“Admitir apenas o anteprojeto é um retrocesso como se provou com os resultados do uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratação Integrada) nas obras do chamado ‘legado da Copa’”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “Só assim, também, os órgãos de controle terão parâmetros para exercer seu papel. Em suma, os únicos beneficiados são os empreiteiros, que ampliam seu protagonismo na definição do futuro de nossas obras públicas”.

“Para o CAU/BR, o Estado não pode fugir da responsabilidade de planejar, gerenciar e controlar a produção da cidade, de forma a servir da melhor maneira à população”, conclui.

Diversas outras entidades do setor de Arquitetura e Engenharia pensam da mesma forma, como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva).