A Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) enviou, na sexta-feira (14/07), representação contra o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2017, derivada da MP 759/2016, à Procuradoria Geral da República. A nova legislação afrouxa as regras de regularização fundiária urbana e rural, bem como de terras da União ocupadas na Amazônia Legal.
Além do IAB, advogados da Fian Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar; do Instituto de Regularização Fundiária Popular (IRFUP); do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do IAB-DF fizeram representações junto aos procuradores dos direitos do cidadão, dos direitos sociais e fiscalização dos atos administrativos, do meio ambiente e patrimônio cultural e de populações indígenas e povos tradicionais do Ministério Público Federal (MPF). As medidas foram protocoladas assim que o PLV 12/2017 foi sancionado pelo presidente Michel Temer, na terça-feira (11/07). Nas petições, as entidades apontam diversas inconstitucionalidades no projeto aprovado com alterações em 31 de maio pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em 27 de junho.
Para o presidente do IAB, as novas regras para a regularização fundiária são retrógradas ao impor, por exemplo, a revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentos Urbanos; a alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União do Programa Terra Legal na Amazônia; e além de estabelecer novas regas da Política Nacional de Reforma Agrária. “A lei de conversão aprovada rompe com vários regimes jurídicos de acesso à terra, construídos com participação popular. Ela também promove a liquidação do patrimônio da União e coloca em risco a Floresta Amazônica”, afirmou.
As entidades contrárias à nova lei de regularização fundiária criticam a falta de participação popular na elaboração da MP 759, a expiração do prazo final para a sua votação no Congresso e violações de diversos direitos e funções sociais, como da propriedade pública, do direito de propriedade rural, da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, com gravíssima lesão ao patrimônio socioambiental nacional.