Arquitetos e urbanistas brasileiros têm até o dia 20 de fevereiro de 2018 para quitar a Contribuição Sindical Urbana (CSU) com desconto de 15% no valor. Com o pagamento antecipado, a taxa fica em R$ 227,80. Para os profissionais que são sindicalizados, o desconto é de 30%. Quem pagar dentro deste mesmo prazo contribuirá com o valor de R$ 187,60.

Os recém-formados (até dois anos) ou graduados há mais de 35 anos recebem desconto de 50%. Para os profissionais que integram este grupo, o valor é de R$ 134,00 nos pagamentos efetuados até o dia 28 de fevereiro. Todos os arquitetos e urbanistas que optarem por quitar a CSU após esta data, sem o desconto, a taxa será de R$ 268,00 – mesmo valor de 2017.

Profissionais do Rio de Janeiro e São Paulo devem ficar atentos às condições de pagamento, descontos e datas para a quitação estabelecidas pelo sindicato do seu estado. O Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio de Janeiro estão trabalhando com prazos diferenciados. Confira nos sites do SASP e do SARJ.

Como efetuar o pagamento

Para quitar a CSU de forma antecipada, é necessário gerar o boleto de pagamento no site da FNA. Basta acessar a opção referente ao seu estado, todos disponíveis aqui. Em seguida, basta preencher o formulário online e imprimir. Em caso de dúvida, o profissional pode entrar em contato com a FNA pelo telefone 51 3024-0626 ou pelo e-mail secretaria@fna.org.br.

Atenção aos prazos

Até 20 de fevereiro
a) Arquitetos e urbanistas – 15% de desconto
b) Arquitetos e urbanistas sócios dos sindicatos – 30% de desconto

Até 28 de fevereiro
c) Profissionais recém-formados até 2 anos e formados há mais de 35 anos – 50% de desconto

Saiba mais sobre a CSU

A CSU é um imposto utilizado pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) para garantir melhorias para a categoria, como ações que buscam a valorização profissional. Com a arrecadação, os recursos são destinados aos sindicatos estaduais (60%), FNA (15%), Confederação (5%) e Central Sindical (10%). O Governo Federal recebe 10% do valor e essa parte é destinada ao Ministério do Trabalho sendo depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).