Termina no próximo dia 28 de maio o prazo para que os arquitetos e urbanistas manifestem sua opinião sobre a criação de uma nova modalidade de registro de responsabilidade técnica: RRT Social. A participação se dá no link https://caubr.typeform.com/to/cDEHzS.

Caso aprovado, o RRT Social irá substituir o atual RRT Mínimo, ampliando as vantagens para os arquitetos e urbanistas e para os contratantes de serviços de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS). Ou seja, enquanto o RRT Mínimo registra as atividades dos grupos projeto e/ou execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008), com o RRT Social, conforme proposto pela Comissão de Política Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CEP-CAU/BR), o profissional poderá cadastrar e inserir no mesmo RRT os itens abaixo:

– Até 100 endereços de obra ou serviço no mesmo RRT, do mesmo Município
– Mais de um contratante pessoa física
– Atividades dos grupos 1, 2 e 5 – Projeto , Execução e Especiais, como assistência técnica, consultoria, vistoria, laudo, parecer, …
– Todos os serviços a serem realizados dentro do prazo de 180 dias (6 meses), podendo inserir e alterar os dados do RRT dentro desse período sem mudança do número do RRT, ou seja, sem uso do RRT Retificador.

De acordo com a vice-presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Eleonora Mascia, a pauta atende à diversidade de situações para o exercício profissional, facilitando o acesso da população de baixa renda aos serviços de assistência técnica. Segundo o CAU/BR, a demanda surgiu da aproximação da (CPP) do CAU/BR com arquitetos e urbanistas que desenvolvem projetos baseados na ATHIS em todo o Brasil. Objetivo é incluí-los na construção de novos instrumentos que envolvem a categoria.

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