Em Nota Técnica, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU se posiciona como contrário à Proposta de Emenda Constitucional nº 80/2019, da autoria coletiva de 27 parlamentares, apresentada ao Senado no dia 21 de maio de 2019.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 80/2019, de autoria coletiva liderada pelo Senador Flávio Bolsonaro, padece de inconstitucionalidades flagrantes, não obstante os riscos estruturais para o desenvolvimento econômico e social, que passam a ser analisadas pontualmente, considerando os seguintes aspectos:

1. Desconsideração do Plano Diretor como instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano
2. Supressão da autoexecutoriedade dos atos de poder de polícia administrativa municipal no que diz respeito ao cumprimento da Função Social da Propriedade e violação do princípio da separação dos poderes
3. Previsão de pagamento de indenização com valores de mercado para propriedades que não atendam a sua função social, premiando um comportamento inconstitucional.
4. Motivações incompatíveis com o princípio constitucional da função social da propriedade e outros direitos e garantias individuais.

As conclusões desta nota técnica demonstram que a PEC 80/90 descaracteriza a Política Urbana preconizada pelo constituinte originário; viola as competências federativas, e o princípio da separação dos poderes e os direitos individuais, estes, ademais, cláusula pétreas, não passíveis de supressão ou enfraquecimento, além de apresentar motivações injustificadas e descabidas. Igualmente afronta os fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º da Constituição) e seus objetivos fundamentais (artigo 3º). Assim, entendemos que a PEC 80/90 padece de insanável inconstitucionalidade e não merece prosperar.

Confira o desenvolvimento de cada tema citado acima em:

http://ibdu.org.br/api/wp-content/uploads/2019/07/Nota-T%C3%A9cnica-Timbrado-PDF.pdf

Foto: Ranimiro Lotufo Neto / iStock