UMA QUESTÃO HUMANITÁRIA

Considerando:

a necessidade de conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados;
a urgência em reduzir a velocidade de transmissão e ampliar os prazos de contágio, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado;
as condições específicas de desigualdade social e espacial de nosso país, entre elas as condições habitacionais e urbanísticas, demandam estratégias de controle que levem em consideração tais especificidades.
as condições de moradia das populações mais pobres as quais se caracterizam, entre outras, por:
adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação, e dificulta o isolamento de idosos e outros vulneráveis;
que remoções de famílias inteiras com este perfil no atual momento impossibilita ainda mais o isolamento dessa população vulnerável, ampliando a cadeia de contágio;

Propomos:
a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, entre outros, visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública no país.

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas


Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

Instituto de Arquitetos do Brasil

 

 

Foto: Noyrevy / Istock