Em manifestação contra a recente Portaria nº 343/2020 do MEC, Conselho reafirma que ensino de Arquitetura e Urbanismo não pode prescindir da relação pessoal e presencial.

Combater o crescimento indiscriminado do Ensino a Distância (EAD) é uma pauta de extrema importância para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), que defende o EAD como ferramenta e não como modalidade de ensino.

O EAD deve somar às aulas, ateliers de projeto, painéis, laboratórios, biblioteca, estágios, trabalhos em grupo, assessoramento de projeto, discussões entre colegas. Além disso, as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) já permitem o EAD em 20%, o que o Conselho entende como adequado, desde que ministrado com qualidade.

Desta forma, por meio da Comissão de Ensino e Formação (CEF), o CAU/RS manifesta à comunidade acadêmica do Rio Grande do Sul sua posição em relação à recente Portaria nº 343/2020 do MEC (18/03), que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19”.

O Conselho entende que o Ministério da Educação (MEC) cuida do ensino, enquanto os Conselhos, tal como o CAU/RS, cuidam e entendem da profissão. O ensino da profissão Arquitetura e Urbanismo deve ser responsabilidade conjunta e compartilhada pelo MEC e CAU.

“Algumas instituições de ensino estão forçando a implantação do EAD de maneira oportunista e irresponsável. Aproveitar a pandemia para obrigar professores a improvisar aulas é um desrespeito tanto a eles quanto aos estudantes. O ensino de Arquitetura e Urbanismo não pode ser 100% a distância, disso todos sabemos. O EAD é mais uma ferramenta para qualificar o ensino de nossa profissão e deve ter seu espaço junto às demais ferramentas e atividades. Os mais prejudicados, no curto prazo, com essa tentativa de ensino parcial e superficial, serão os estudantes e, logo, toda a sociedade que precisará conviver com profissionais formados pela metade, sem vínculo com a realidade e sem a experiência de um ambiente de aprendizado completo”, afirma o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.

“Conclamamos os professores e estudantes de Arquitetura e Urbanismo no Rio Grande do Sul a não aceitarem imposições que venham a deteriorar o nosso ensino, e que resistam contra a adoção permanente dessas ferramentas de forma indiscriminada e desqualificada. Podem contar com o CAU/RS e com as entidades profissionais do nosso Estado”, acrescenta.

Leia abaixo a íntegra da manifestação publicada pela Comissão de Ensino e Formação (CEF – CAU/RS):

COMISSÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO DO CAU/RS

 

Manifestação sobre a Portaria nº 343/2020 do MEC que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavirus – COVID 19”.

 

O CAU/RS, através da Comissão de Ensino e Formação (CEF – CAU/RS), no intuito de cumprir com a sua finalidade regimental de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo, apreciar as condições de oferta e qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo e relacionar o ensino à legislação profissional, observando-se o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Arquitetura e Urbanismo, e em defesa da sociedade;

 

Vem manifestar, à comunidade acadêmica do Rio Grande do Sul, a sua posição em relação à recente Portaria nº 343/2020 do MEC, de 18/03/2020.

 

Ressalta-se que as Diretrizes Curriculares Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (DCNs) vigentes definem as competências e habilidades que os cursos de Arquitetura e Urbanismo devem oferecer. O CAU/RS, através da CEF/RS, está alinhado e engajado às discussões nacionais sobre a qualidade do ensino, em especial, no cuidado com o uso das ferramentas on-line do ensino a distância (EAD).

 

EAD não deve ser tratado como uma modalidade de ensino, mas sim como uma ferramenta de trabalho. Como principais ações sobre o tema, estão as nossas contribuições à redação das novas DCNs e a redação de dois pareceres técnicos destinados à conceituação sobre o EAD em demandas jurídicas advindas de recentes portarias sobre o tema.

 

A obrigatoriedade imposta pelas IES para o emprego de TICs, aos seus professores e alunos, dentro das condições de tensão geradas pelo isolamento social causadas pela pandemia do Covid-19, implica planejamento adequado e rigor científico na geração dos conteúdos, bem como na necessidade de recursos que garantam aos estudantes o acesso universal e de qualidade aos conteúdos disponibilizados de forma on-line. Não se pode tratar deste tema com urgência e superficialidade.

 

A profissão do Arquiteto e Urbanista é um ofício de grande responsabilidade social, tanto no atendimento às demandas da pessoa humana, organizando espaços fechados e abertos destinados às atividades de habitação, trabalho e lazer, bem como às várias conexões entre estes elementos, objetivando sempre a segurança e a qualidade de vida do cidadão. Assim sendo, existem áreas do conhecimento contempladas nos conteúdos das disciplinas em que a complexidade das suas formulações para o atendimento espacial das necessidades sociais, bem como a segurança dos procedimentos técnicos para sua materialização, não podem prescindir da modalidade presencial de ensino na sua formação. Essa questão é de mais fácil percepção em profissões da área da saúde, como a Medicina, que lidam mais explicitamente com a vida e a saúde da população, como é também a Arquitetura e Urbanismo. Neste sentido, a posição do CAU/RS, através da CEF/RS, é de que apenas 20% da carga horária possa ser ministrada à distância, sendo aplicados em conteúdos que não gerem atribuição profissional, isto é, não gerem riscos evidentes à sociedade à qual o aluno estará inserido futuramente em sua atividade profissional. Assim sendo, nos demais 80% da carga horária, os conteúdos do curso de Arquitetura e Urbanismo deverão ser desenvolvidos na modalidade presencial.

 

Para tal, recomenda-se a paralisação das atividades on-line ou em EAD, acima citadas, e que sejam revistos os cronogramas das disciplinas para recuperação presencial das aulas, tão logo cesse o período de paralisação das IES, de tal forma que a qualidade do ensino e a formação dos novos profissionais não sejam tão seriamente comprometidas.

Fonte: CAU/RS