Sancionado na noite desta quinta-feira (02), o plano de Renda Básica Emergencial que prevê o pagamento de R$ 600,00 mensais a trabalhadores desassistidos em meio a pandemia de Covid-19, vai beneficiar informais e autônomos de diversas categorias, incluindo Arquitetos e Urbanistas. A Lei 13.892/2020 é fruto de um movimento nacional de pressão popular articulado por entidades de classe, entre elas a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), e sociedade civil que lutaram pelo auxílio em prol de milhões de trabalhadores brasileiros afetados diretamente pelas medidas de segurança e necessidade de isolamento social como forma de combate ao coronavírus.

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais e estaduais, e também por meio de transferência eletrônica para a conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais. O auxílio também inclui trabalhadores intermitentes e beneficiários do Bolsa Família, desde o auxílio seja mais vantajoso.

Os trabalhadores que não estão no Cadastro Único do governo poderão, a partir de terça-feira (7) acessar um aplicativo que será lançado pelo governo federal para inserir seus dados. O app será a plataforma principal para que os informais, que não estão na base de dados da União, sejam beneficiados pela renda emergencial, desde que elegíveis para isso. Todas as pessoas inseridas nas categorias de trabalhadores informais com direito à renda emergencial – inclusive microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS –  deverão baixar o aplicativo e preencher os dados solicitados. A previsão é que os recursos fiquem disponíveis 48 horas após o envio do cadastro pelo aplicativo.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas do benefício. Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70/ano.
– Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135).
– Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600,00. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.

Beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo

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