Os aplicativos para o recebimento do Auxilio Emergencial de R$ 600,00 pelo período de três meses já estão disponíveis para download para o público beneficiário – trabalhadores desassistidos em meio a pandemia de Covid-19, vai beneficiar informais e autônomos de diversas categorias, incluindo Arquitetos e Urbanistas. São desempregados, autônomos, informais, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários do Bolsa Família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Já quem não estava no Cadastro Único até esta data, mas que têm direito ao auxílio, poderá se cadastrar no site ou pelo APP Caixa|Auxílio Emergencial. Após o cadastro finalizado, será possível acompanhar o andamento do pedido por meio da plataforma utilizada (computador ou smartphone).

Aplicativo para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Aplicativo para iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-auxílio-emergencial/id1506494331
Site: https://auxilio.caixa.gov.br/

Critérios para receber:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70/ano.
– Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135).
– Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600,00. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.

Beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo

Foto: Luciana Radicione