O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) está disponibilizando em seu site uma calculadora desenvolvida por seus técnicos onde o trabalhador pode simular o impacto das medidas adotadas sobre a sua remuneração, a partir da Medida Provisória 936, do governo federal.
A MP 936 foi editada pelo governo com a promessa de garantir empregos e salários dos trabalhadores formais durante a crise econômica do coronavírus. A MP, no entanto, não proíbe demissões. Diz que, desde que seja paga uma indenização, trabalhadores que aceitarem redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, poderão ser demitidos.
Pela MP, a jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Um benefício cobriria parte da perda de rendimentos durante esse período.
A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.
Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva. Procure o sindicato!
Acesse aqui a calculadora
*Com informações do DIEESE
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