Diante da manifestação contrária de diversas entidades sindicais e da sociedade civil, a MP 905/2020, que cria o Contrato Verde e Amarelo e arrocha ainda mais as relações de trabalho no Brasil, foi retirada da pauta de votação do Senado na manhã desta sexta-feira (17), .pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A matéria não será mais votada na segunda-feira (20), último dia de validade da MP.
O tema esta sob consulta pública no portal e-cidadania, do Senado Federal (www12.senado.leg.br/ecidadania), com imensa maioria das respostas contrárias à medida. A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) segue na luta pela não aprovação da matéria que põe em risco direitos trabalhistas de diversas categorias.
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Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP aprovada em primeiro turno pela Câmara cria um novo tipo de contratação válido para jovens de 18 a 29 anos e para desempregados durante 12 meses a partir de 55 anos, que recebam até dois salários mínimos, com perdas de direitos trabalhistas e previdenciários e beneficia diretamente os patrões – por isso vem sendo chamada de ‘bolsa-empresa’ pelo DIEESE.
Entre as regras aprovadas está a que penaliza desempregados. No novo texto, a contribuição previdenciária passa a ser opcional para o trabalhador, que deverá escolher contribuir ou não no momento do requerimento do benefício, não mais no momento da contratação ou em 90 dias da aprovação da MP como anteriormente. O FGTS também sofreu alteração: nos contratos Verde e Amarelo, haverá redução da remuneração indireta através de menor multa rescisória nos casos de demissão sem justa causa, passando de 40% para 20%.
Outra mudança diz respeito à jornada de trabalho. No caso dos bancários, garante a jornada de 6 horas diárias e 30 semanais exclusivamente para a função de caixa e fixa em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que tiverem jornada diária de oito horas.O texto prevê ainda a ampliação do escopo de contratação da carteira verde amarela, elevando de 20% para 25% o percentual de trabalhadores que podem ser contratados pela modalidade.Também desonera o empregador da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da contribuição para o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e da contribuição para o Incra.