A redução de salário e jornada dos servidores públicos foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como medida inconstitucional para tentar enquadrar Estados e Municípios nas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O entendimento da Corte, proferido na tarde de quarta-feira (24), põe fim à discussão iniciada há alguns meses. A medida constava na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas estava suspensa há 16 anos por uma decisão liminar do STF. Com a decisão atual, governos e municípios não poderão resolver suas crises financeiras se utilizando de parte dos salários dos servidores públicos.
De acordo com a LBS Advogados, que presta consultoria jurídica à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), o julgamento representa ganho às servidoras e aos servidores públicos, uma vez que o STF consolida entendimento quanto à irredutibilidade de vencimentos, respeitando o que prega a Constituição Federal.
Segundo a LBS, outro aspecto relevante no julgamento foi quanto ao art. 9º, § 3º, da LRF, que dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira do orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Por maioria, foi julgado procedente o pedido em relação a esse dispositivo, vedando o Poder Executivo de limitá-los caso aqueles não adequem seus orçamentos dentro do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, significa que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em períodos de crise financeira.
Para o secretário de Relações de Trabalho, Mobilização e Inserção Profissional da FNA, Heraldo dos Reis, a decisão do STF foi acertada, especialmente no momento de dificuldades financeiras pelas quais passam os trabalhadores brasileiros em função da pandemia de coronavírus. “Neste momento de grandes restrições, permitir a preservação dos salários e o poder de compra com a consequente movimentação da economia é uma grande conquista”, destacou Reis. Segundo ele, arquitetos e urbanistas e todas as demais categorias de servidores públicos não poderiam ser penalizados pelo processo de ajustes de contas do Executivo. “Todas as medidas e ‘reformas’ que vêm sendo tomadas nos últimos anos com a desculpa de adequação das finanças públicas têm como alvo os trabalhadores, que não podem pagar por esta conta”, pontuou o dirigente, que defende como medida essencial para alavancar o caixa do governo a taxação de grandes fortunas, tema que vem sendo discutido já há bastante tempo.
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