A ADI nº 5.090, de relatoria do Ministro Barroso, que discute a TR como fator de correção do FGTS, prevista para julgamento no dia 13 de maio, foi retirada da pauta do Plenário do STF.

Embora a página eletrônica do Tribunal esteja fora do ar desde ontem, a informação pode ser confirmada pelo sistema de peticionamento eletrônico, que permanece ativo.

A retirada de pauta é corriqueira nos tribunais. Com isso, haverá por enquanto posição do Supremo sobre o uso da TR na correção do FGTS.

A ADI – iniciada pelo Partido Solidariedade em 2014 questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador –o mesmo que corrige a caderneta de poupança.

Até 1999, a TR acompanhava a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. O FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.