Por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. O PL 827/2020, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e segue agora para sanção presidencial.

A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

O texto retornará à Câmara, tendo em vista aprovação de destaque do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que exclui os imóveis rurais do âmbito do projeto. O autor do destaque alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento.

O texto aprovado pelos senadores prevê que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, será suspenso até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A suspensão também vale para concessão de liminar em ação de despejo.

— Esse projeto trata dos despejos sumários, das remoções compulsórias e relações do inquilinato, restringe em caráter excepcional, restrito ao final da pandemia no Brasil. Mais de 84 mil famílias são ameaçadas de despejo, se multiplicarmos esse número por quatro, que é o número médio de integrantes de uma família, teremos 340 mil pessoas, incluindo crianças. Se considerarmos as subnotificações, esse número pode chegar a meio milhão de pessoas ameaçadas de despejos e remoções forçadas até o final do ano, período que o projeto pretende cumprir. Frisamos que não se trata nesse projeto de nenhuma ocupação futura, mas daquelas já constituídas — afirmou Jean Paul Prates, na leitura de seu relatório em Plenário.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

O relator, senador Jean Paul Prates, rejeitou todas as 21 emendas apresentadas e considerou prejudicado o PL 3.224/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), sobre o mesmo tema, que tramitava apensado ao PL 827/2020.

— A proposição não tem o condão de quitar dívidas, de elidir obrigações ou conferir a qualquer um benefício outro que não seja a possibilidade de manter, por mais alguns poucos meses, um teto, ou um labor, de modo a proteger os seus. Certamente não é o caminho ideal que eu ou meu partido acreditamos ser necessário para dar suporte ao povo brasileiro. Mas, em respeito à profunda articulação social que surgiu da convergência de diversas proposições norteadas pelo mesmo espírito humanitário, entendo ser este o caminho possível, que merece ser acolhido por este Senado Federal — destacou Jean Paul Prates.

Fonte: Agência Senado
Foto:  Akemi Nitahara/Agência Brasil