Arquitetos e Urbanistas seguem com a garantia de uma remuneração base estabelecida em lei. A manutenção desse direito fundamental foi uma conquista da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), juntamente a outras entidades, o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) e demais Conselhos profissionais das categorias envolvidas, que realizaram ampla articulação política em Brasília e mobilização nas bases dos estados. No início da noite desta quarta-feira (4/8), o Senado Federal impugnou o inciso XII do art. 57, do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 20201, referente à MP 1.040/2021. O texto revogava a Lei 4950-A/1966, conquista histórica do movimento sindical que garante o salário profissional a arquitetos e urbanistas, engenheiros, químicos e médicos-veterinários. Com a impugnação aceita, esse dispositivo do projeto de conversão não volta para a Câmara dos Deputados junto ao restante da matéria.

A decisão de impugnação por inconstitucionalidade acata pedido feito pela FNA e demais entidades e Conselhos profissionais que acabou sendo apresentado por diversos parlamentares. Segundo a presidente da FNA, Eleonora Mascia, a decisão mostra a união da categoria e vem com o respaldo de inúmeros parlamentares que defenderam as profissões envolvidas. “Tivemos uma grande articulação nacional, envolvendo todas categorias atingidas, através das representações institucionais. Enfrentando as sucessivas desregulamentações, conseguimos garantir a lei que traz a salvaguarda de remuneração dos profissionais”.

O texto da MP passou na Câmara dos Deputados em 23 de junho. Em sua tramitação no Senado, já havia recebido diversas emendas, algumas delas articuladas pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e entidades parceiras que atuam na luta pelos direitos profissionais. Segundo o consultor legislativo Neuriberg Dias, a articulação feita no Senado Federal freou mais uma tentativa de flexibilização de uma conquista histórica das categorias proposta por meio de uma Medida Provisória. Agora, o assunto foi arquivado e não poderá ser reincluído pelos deputados na Câmara dos Deputados.

No entanto, alguns itens foram apenas suprimidos, exatamente aqueles que tratam das atribuições dos conselhos federais. Segundo o consultor, mudanças importantes feitas pelos senadores serão apreciadas novamente pelos deputados. Uma delas diz respeito à supressão do artigo 37, que determina que as instalações elétricas internas do imóvel tenham a exigência de um responsável técnico com registro no conselho profissional competente dispensada. “Não achamos que o dispositivo seja vantajoso, ainda que mantenha a necessidade de execução por profissional competente e registrado no referido órgão”, pontuou o relator da matéria, senador Irajá Abreu, ao justificar a supressão.

Desta forma, a mobilização segue necessária de forma a pressionar os deputados para que mantenham a conquista obtida durante a tramitação no Senado Federal. “Seguiremos vigilantes na luta pela valorização da nossa profissão e isso passa por defender o CAU, que foi um conselho conquistado após anos de luta, com o propósito de defender a sociedade”, completou Eleonora Mascia.

 

Waldemir Barreto/Agência Senado