A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) opõe-se à
iniciativa do Projeto de Lei 3451/2019, de autoria do deputado federal
Ubiratan Sanderson (PSL/RS), protocolado na Câmara dos Deputados no
último dia 12 de junho de 2019. A matéria objetiva revogar a lei
4.950-A/1966, que dispõe, há mais de meio século, sobre a remuneração de
profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura,
Agronomia e Veterinária, e significa uma conquista obtida através da
luta e da mobilização das categorias envolvidas.

A FNA esclarece que a solução para a crise não é a supressão de
direitos adquiridos, conforme afirma a justificativa do PL 3451/19.
Fazer dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo e das demais
profissões atingidas os culpados pelo cenário econômico brasileiro coloca em
risco a economia e segurança de moradias e de todas as edificações, ao
contrário do que também postula o referido projeto. A necessidade de
remoção de barreiras de entrada a jovens profissionais no mercado de
trabalho não será suprida com iniciativas como essa.

A FNA alerta que esta medida é apenas mais uma, entre tantas outras,
que visa a suprimir direitos adquiridos, a duras penas, pelo trabalho
dos movimentos sindicais brasileiros, e que posturas recessivas como
essa não permitem ao mercado sair da crise atual da construção civil
no Brasil.

A federação está mobilizada e monitora os desdobramentos desse PL para
defender os interesses dos arquitetos e urbanistas de maneira
democrática, opondo-se à proposta do deputado Sanderson. A FNA garante
que levará aos deputados federais e aos senadores a posição dos
arquitetos e urbanistas empregados – não só pela manutenção da conquista
histórica com a lei 4.950-A/1966, mas por mais investimentos públicos
e acesso à moradia para todos.

Finalmente, cumpre esclarecer ainda que a observância do salário
mínimo profissional é dever de todos empregadores, por disposição
legal, e que as diferenças podem ser obtidas na Justiça por aqueles
que recebam salário abaixo deste patamar. Os sindicatos da categoria
estão à disposição para prestar a orientação jurídica necessária
àqueles que estejam nessa situação.

Acesse o PL em: http://bit.ly/2Rm12qA
A Lei 4950A está em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4950a.htm

Foto: Istock_lamontak590623