“A FNA se manifesta oficialmente sobre o concurso público do BNDES e condena a ingerência dos órgãos de controle sobre a áreas de competência dos órgãos de regulamentação profissional.”


 O item 2, do anexo IV do Edital, determina que: “A presente cessão e transferência total de direitos autorais compreende todos os direitos patrimoniais previstos em lei referentes à sua ‘OBRA’, manifestando o(s) CEDENTE(S), desde já, plena e inequívoca concordância com a alteração posterior do Anteprojeto pelos profissionais habilitados constantes nos quadros do BNDES ou por outro profissional por este designado;” (grifos nossos).


Em ofício encaminhado ao presidente do CAU/RJ, Sidney Menezes, na tarde desta quarta-feira, 08 de abril, o presidente da Federação Jeferson Salazar argumenta que: “Ao contrário do que argumenta o BNDES, S.M.J., o referido item avança sobre os direitos autorais morais, infringindo a Resolução 67/2013 do CAU/BR. Transparente está que não se trata de uma simples transferência de direitos autorais patrimoniais, já prevista no item 1 do mesmo Anexo, mas sim de autorização prévia de alteração de anteprojeto, ou seja, de cessão de direitos autorais morais, imposta unilateralmente e de forma constrangedora pelo BNDES, sem a possibilidade de oposição daqueles que pretendem participar do concurso.”


Outro trecho do ofício alega: “Em todas as suas argumentações sobre restrições legais para atender aquilo que entendemos como moralmente e profissionalmente aceitáveis, o BNDES cita explicitamente acórdãos e orientações do TCU como impedimento para avanços maiores. Admitindo que possam estar corretas as alegações jurídicas, cabe uma pergunta: podemos exigir que uma empresa ou órgão público deixe de cumprir os ditames legais ou do órgão de controle competente?


Ocorre que estamos vivenciando um paradoxo constrangedor! Por um lado temos um Conselho Profissional, órgão público cuja atribuição legal é orientar, regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, que, na mesma linha das Entidades de Arquitetos e Urbanistas, entende que o projeto é indivisível e um de outro lado o Tribunal de Contas da União, órgão público de controle, que entende que o projeto pode ser dividido em etapas, partes ou parcelas, como se fosse um produto qualquer que se vende nos balcões do comércio varejista.” 


Além do Edital do BNDES, visto como afronta aos profissionais de arquitetura, a FNA aponta outros ataques à profissão, como o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) no Programa Minha Casa Minha Vida. O RDC prevê a implantação da contratação integrada, na qual a contratação da obra, na maioria dos casos sem processo licitatório, inclui como subproduto da obra projetos de arquitetura e urbanismo de má qualidade, deficientes e/ou incompletos. Segundo o ofício, o Regime é ” a eliminação do papel do projeto como elemento indispensável ao planejamento, à otimização de recursos financeiros e à qualidade da obra acabada. E isso com o patrocínio de recursos do tesouro nacional e com a anuência dos órgãos de controle, privilegiando a falta de planejamento e, até o presente, que damos inertes diante do descalabro com os gastos dos recursos públicos e com a desvalorização da profissão.”


Ao final do ofício, Jeferson Salazar propõe a unidade entre todas as entidades nacionais e o CAU e um amplo debate “sobre a ingerência dos órgãos de controle sobre as atividades de profissões regulamentadas, em especial de arquitetura e urbanismo e de engenharia, com a participação dos respectivos Conselhos e Entidades Profissionais.”